O processo de migração da rede de TDT está suspenso devido aos constrangimentos associados ao COVID-19. A suspensão do processo decorre da prévia articulação entre a ANACOM e a MEO, operador da rede de TDT, e mereceu a necessária concordância do Governo.
Na sequência desta decisão, os emissores que iriam ser alterados a partir da próxima segunda-feira, já não mudam de frequência. O processo será retomado assim que as condições associadas à pandemia o permitam.
No entanto, como hoje se procedeu à mudança de frequências dos emissores do Couço (Alto Alentejo), da Trindade e da Estrela (Lisboa), e para assegurar que ninguém fica sem ver televisão, a ANACOM continuará nos próximos dias a auxiliar as populações através da linha de atendimento gratuita 800 102 002 e das equipas no terreno, caso precisem de ajuda para fazer a ressintonia dos
seus equipamentos recetores.
Esta decisão justifica-se por um conjunto de dificuldades referidas pela MEO, devido ao impacto das medidas de proteção civil e de saúde pública adotadas ou a adotar, em face das recomendações da Direção Geral de Saúde para o COVID-19. Neste contexto, a empresa refere ainda o recurso a equipas técnicas de fornecedores estrangeiros.
No que respeita ao apoio ao utilizador de TDT, assegurado diretamente pela ANACOM através da linha de atendimento gratuita e das equipas técnicas deproximidade que estão no terreno para apoio às populações, também importava avaliar o impacto das medidas de contingência no seu normal funcionamento. Releve-se que a deslocação destas equipas às residências da população, apesar de já serem tomadas precauções para prevenção de contaminação, estão sujeitas a uma probabilidade de contágio cada vez mais elevada, podendo contribuir inclusivamente para a disseminação do vírus, caso algum dos seus elementos venha a ficar infetado.
Com a suspensão do processo de migração evita-se uma situação de interrupção abrupta e não planeada do serviço de atendimento e de apoio no terreno, que poderia acontecer a qualquer momento se, em virtude de contágio, algum elemento destas equipas fosse afetado. Nesse cenário poderia dar-se o caso de um emissor ser alterado, o serviço de atendimento interrompido, e as populações ficarem sem apoio e sem saber quando o poderiam voltar a ter.
Em face dos vários riscos e da elevada incerteza sobre a concretização do processo de migração nos termos planeados, a sua suspensão imediata afigura-se prudente.
A decisão de suspensão do processo de migração da rede de TDT tem como consequência o adiamento, por motivo de força maior, da data de libertação da faixa dos 700 MHz prevista para 30 de junho de 2020 conforme estabelecido no Roteiro Nacional, aprovado pela ANACOM em 27 de junho de 2018, com concordância do Governo.
Para mais informações contacte:
Assessoria de Imprensa – ANACOM, 217 211 000
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