Esta fase, a chamada fase de “execução” vai desde fevereiro até novembro, englobando 5 linhas de Operações, das quais se destacam a “prevenção-sensibilização” e “prevenção-Gestão de Combustível e Fiscalização”.
Como se vai desenvolver esta fase da operação?
O objetivo da operação é garantir a proteção das pessoas e dos seus bens e a Guarda Nacional Republicana, neste caso, a nível local, o Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, através do SEPNA, vai:
- Realizar em sala, ações de sensibilização junto das populações, alertando para a importância de procedimentos a adotar, nomeadamente sobre a necessidade da manutenção de faixas de gestão de combustível e sobre o uso do fogo de forma legal;
- Realizar também em sala, ações de sensibilização junto da comunidade escolar, alertando para a importância que a “floresta apresenta e porque motivo a devemos proteger”;
- entre 24 fevereiro e 31 março, com o apoio do GIPS, efetuar patrulhamentos diários, com vista à monitorização e identificação de Zonas de Risco de incêndio e de incumprimento à manutenção das faixas de gestão de combustíveis, georreferenciando as situações criticas de incumprimento;
- Distribuir folhetos com diversa informação e conselhos de como deve proceder-se à limpeza dos terrenos e ao uso do fogo (nomeadamente, realização de queimas e queimadas);
Quando se fala em faixas de gestão de combustível, referimo-nos a?
- Para o simples detentor de um terreno:
- Garantir uma faixa de proteção de 50 metros à volta de edificações, nomeadamente, habitações, armazéns, oficinas, ou outros equipamentos;
- Nestas faixas de proteção as copas das árvores devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e havendo diverso arvoredo, no mínimo de 4 metros entre árvores;
- Limpar os telhados, retirando folhas, ramos, pinhas ou carumas;
- Não deve acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção dos 50 metros;
- Manter os caminhos de acesso às habitações, limpos e desimpedidos;
- Para as entidades, nomeadamente IP, REN, EDP e também para as próprias autarquias, de acordo com a sua responsabilidade, devem:
- Manter uma faixa de proteção de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, onde também se incluem os parques de campismo e os parques industriais;
- A rede viária e ferroviária deve ter uma faixa de gestão lateral nunca inferior a 10 metros;
- As linhas de transporte e distribuição de energia elétrica de MÉDIA TENSÃO uma faixa de gestão de 7 metros e de ALTA TENSÃO de 10 metros;
Caso os cidadãos e as entidades com responsabilidades não cumpram?
A partir de 01 de abril, a Guarda Nacional Republicana, inicia a fiscalização e caso verifique que não foram efetuadas as faixas de gestão de combustível, ou seja, que existe infração, elabora Auto de Noticia por Contraordenação com uma coima mínima de 280€ a 10.000€ no caso de pessoa singular e de 1.600€ a 120.000€ para pessoas coletivas. Neste caso o auto é instruído pela GNR e é dado conhecimento à Câmara Municipal respetiva que notificará o infrator para proceder a realização dos trabalhos e caso não o faça, a Câmara Municipal executa a limpeza, substituindo-se aos proprietários, cobrando posteriormente as custas pela realização dos trabalhos.
Quando um cidadão efetua a limpeza e depois pretende eliminar ou queimar, como deve proceder?
- para realizar uma simples queima (queimar ou eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados), deve:
- efetuar o registo na aplicação fogos.icnf.pt/queimasqueimadas;
- ao ser abordado pela GNR, deve mostrar o comprovativo do registo, ou seja, COMUNICAÇÃO PRÉVIA;
- se tiver duvidas em como efetuar o registo na aplicação, poderá contatar o nº de apoio 808 200 520, ou deslocar-se à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
- na realização, deve, ter sempre em conta que não deve queimar com o tempo seco, quente e com vento, escolher preferencialmente dias nublados e húmidos, efetuar amontoados de pequena dimensão e afastá-los de pastos, silvados ou árvores, tendo sempre água à disposição e nunca abandonando a queima antes de terminada. Deverá a todo o momento, ter presente 3 regras fundamentais “QUANDO FAZER, COMO FAZER e COMO APAGAR”
- para realizar uma queimada (usar o fogo para eliminação de restolho ou eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados), deve:
- efetuar o registo na aplicação fogos.icnf.pt/queimasqueimadas;
- é obrigatório ter autorização do município, diferente da queima (simples comunicação prévia);
- ao ser abordado pela GNR, deve mostrar o comprovativo do registo, ou seja, AUTORIZAÇÃO;
- se tiver duvidas em como efetuar o registo na aplicação, poderá contatar o nº de apoio 808 200 520, ou deslocar-se à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
- durante a queimada é obrigatório o acompanhamento técnico adequado;
- na realização, deve, ter sempre ter em conta que não deve queimar com o tempo seco, quente e com vento, escolhendo preferencialmente dias nublados e húmidos, com o acompanhamento técnico adequado e obrigatório, tendo sempre água à disposição e nunca abandonando a queimada.
Caso os cidadãos, não cumpram com estes procedimentos?
A falta de COMUNICAÇÃO PRÉVIA ou AUTORIZAÇÃO, consoante o caso, ou desrespeito por qualquer outra norma, faz o seu responsável incorrer em infração, sendo elaborado Auto de Noticia por Contraordenação com uma coima mínima de 280€ a 10.000€ no caso de pessoa singular e de 1.600€ a 120.000€ para pessoas coletivas. Neste caso o auto é também instruído pela GNR.
No caso de os cidadãos quererem denunciar uma situação por falta de limpeza de terrenos, o que devem fazer?
Podem utilizar a linha SOS Ambiente através do número 808 200 520, ou deslocar-se a qualquer Posto da GNR e efetuar a respetiva denúncia, que depois será encaminhada para o serviço SEPNA local, que posteriormente, em 24/48 horas, deslocar-se-á ao local e verificará a situação.
Aqui ficam os conselhos da Guarda Nacional Republicana, não se esqueça que deverá manter uma faixa de proteção de 50 metros à volta das edificações, uma vez que a responsabilidade é de todos e a todos diz respeito.
Para realizar queimas ou queimadas, terá de efetuar o registo na aplicação fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
No caso de pretender denunciar qualquer situação, poderá fazê-lo através da linha SOS Ambiente 808 200 520, ou deslocar-se a qualquer Posto da GNR.