De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 (declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19), artigo 19º, pontos 1 e 2, os eventos de cariz religioso e culto passam a ter a seguinte determinação:
Deste modo a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu determina que:
a) Na Casa Mortuária, o velório é apenas feito pelos familiares, acautelando as respetivas distâncias de segurança, com o máximo (dez) pessoas, não podendo resultar deste limite a impossibilidade da presença no funeral dos familiares da pessoa falecida;
b) Da Casa Mortuária ao Cemitério, o corpo será levado pela família, de carro, sem acompanhamento de pessoas a pé;
c) À porta do cemitério, apenas se realiza uma cerimónia muito breve, com a presença do sacerdote, coveiro, os familiares e os profissionais da agência, respeitando, com o maior rigor, as distâncias de segurança/distanciamento social.
Agradecemos a compreensão de todos!