De acordo com o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, artigo 29.º, pontos 1 e 2, os eventos de cariz religioso e culto passam a ter a seguinte determinação.
Deste modo a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu determina que:
a) Na Casa Mortuária, o velório é apenas feito pelos familiares mais diretos, acautelando as respetivas distâncias de segurança, nunca devendo exceder as 6 (seis) pessoas;
b) Da Casa Mortuária ao Cemitério, o corpo será levado pela família, de carro, sem acompanhamento de pessoas, a pé;
c) À porta do cemitério, apenas se realiza uma cerimónia muito breve, com a presença do sacerdote, coveiro, familiares mais diretos (máximo de seis pessoas) e os profissionais da agência, mantendo as respetivas distâncias de segurança;
d) Entram no Cemitério, o sacerdote, o coveiro, os familiares mais diretos e os profissionais da agência, respeitando, com o maior rigor, as distâncias de segurança.
Agradecemos a compreensão de todos!